POLÍTICAS DE COMPLIANCE

Política Corporativa de Compliance, Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

Sumário
1. OBJETIVO ………………………………………………………………………………………………….2
1.1. Conformidade Legal ……………………………………………………………………………………………………….2
1.2. Prevenção a Lavagem de Dinheiro……………………………………………………………………………………………………..4
1.3. Prevenção ao Financiamento ao Terrorismo………………………………………………………………………………………………4
1.4. Integridade e Reputação da Empresa………………………………………………………………………………………………………4
1.5. Gestão de Riscos……………………………………………………………………………………………………….4
1.6. Cultura de Compliance……………………………………………………………………………………………………4
1.7. Monitoramento e Melhorias ……………………………………………………………………………………………………5
2. VIGÊNCIA……………………………………………………………………………………………………..5
3. DISPOSIÇÕES GERAIS……………………………………………………………………………………………………….5
4. TERMOS E DEFINIÇÕES …………………………………………………………………………………………………..6
5. ETAPASDO CRIMEDE LAVAGEM DE DINHEIRO………………………………………………………………………………….7
5.1. Colocação (Placement)…………………………………………………………………………………………………..7
5.2. Ocultação (Layering)……………………………………………………………………………………………………7
5.3. Integração (Integration)……………………………………………………………………………………………………………………………………..8
6. PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE RISCOS ………………………………………………………………………..8
6.1. Identificação de Clientes, Funcionários e Parceiros…………………………………………………………………………………8
6.2. Processo de “KYC –Know Your Customer”…………………………………………………………………………………….9
6.3. Processo de “KYE – Know Your Employee”…………………………………………………………………………………………….10
6.4. Processo de “KYP – Know Your Partner”…………………………………………………………………………………………………..11
6.5. Pessoas Políticamente Expostas “PEP” ou relacionadas ………………………………………………………………………11
6.6. Verificações em listas nacionais e internacionais ……………………………………………………………………………………13
7. REGISTRO E CADASTRO DOS USUÁRIOS …………………………………………………………………………………………….13
8. MONITORAMENTO, ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS (COAF)………13
9. TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES……………………………………………………..14

1. OBJETIVO
A presente Política Corporativa de Conformidade e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) tem como principal objetivo estabelecer um conjunto claro de diretrizes, normas e procedimentos que nortearão todas as atividades da FX BANK.
Este documento visa assegurar que nós da FX BANK, estejamos em total conformidade com as leis, regulamentos e princípios éticos, além de prevenir e identificar quaisquer atividades potencialmente ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
As diretrizes e normas apresentadas têm a finalidade de orientar e regulamentar as ações de todos os indivíduos associados à FX BANK, englobando não apenas nossos colaboradores, mas também nossos clientes, parceiros e até mesmo nossos próprios sócios. O compromisso com a integridade e a legalidade é um valor fundamental da nossa organização, e esta política serve como um guia essencial para garantir que todos atuem em consonância com esses princípios.

1.1. Conformidade Legal
O principal propósito desta política é garantir que a FX BANK esteja em total conformidade com todas
as leis, regulamentos e padrões éticos relevantes que regem suas operações, com ênfase especial nas
seguintes:
• Legislações:
Lei n° 9.613/98;
Lei n° 12.846/13;
Lei n° 13.260/16;
Lei n° 13.810/19.

• Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil:
Resolução CMN n.° 2.838/01;
Resolução CMN n.° 4.373/14;
Resolução CMN n.° 4.753/19;
Resolução BCB n.° 44/20;
Resolução CMN n.° 4.949/21;
Resolução BCB n.° 179/22;
Circular BCB n.° 3.689/13;
Circular BCB n.° 3.690/13;
Circular BCB n.° 3.691/13;
Circular BCB n.° 3.978/20;
Carta Circular BCB n.° 4.001/20.
• Comissão de Valores Mobiliários:
Resolução CVM n.°16/21;
Resolução n.° 35/21;
Resolução CVM n.° 50/21.
• Outras orientações:

Resolução COAF n.° 40/21;
Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI).
1.2. Prevenção a Lavagem de Dinheiro
Além disso, esta política visa impedir que a FX BANK seja inadvertidamente e indevidamente utilizada para legitimar recursos provenientes de atividades criminosas. Para tal, estabelecemos diretrizes para a identificação de transações suspeitas, a aplicação de medidas de diligência devida (Due Diligence) ao conduzir negócios com clientes e parceiros comerciais, e a prontidão para reportar atividades suspeitas às autoridades regulatórias competentes, sempre que
necessário.
1.3. Prevenção ao Financiamento ao Terrorismo
Ainda, busca garantir que a FX BANK não seja involuntariamente envolvida em financiamento ao terrorismo. Isso envolve a implementação de processos que ajudem a identificar possíveis ligações entre transações financeiras e atividades terroristas, a fim de relatar essas descobertas às autoridades apropriadas.
1.4. Integridade e Reputação da Empresa
Uma política eficaz de compliance e PLDFT contribui para a manutenção da integridade e da reputação de nossa organização. Ela demonstra o compromisso da FX BANK com a ética, a legalidade e a transparência em todas as suas operações, o que pode atrair clientes, investidores e parceiros que valorizam estes mesmos princípios.
1.5. Gestão de Riscos
A política ajuda a identificar e mitigar riscos associados a transações financeiras e parcerias comerciais. Ao implementar medidas de controle e monitoramento, a FX BANK reduz a probabilidade de ser utilizada como veículo para atividades ilegais e protege-se contra possíveis danos financeiros e legais.

1.6. Cultura de Compliance
A política também busca promover uma cultura de conformidade dentro de nossa organização, onde todos os colaboradores compreendem a importância de seguir as normas e procedimentos estabelecidos. Isso inclui fornecer treinamento regular, promover a comunicação interna eficaz e estabelecer um ambiente onde os relatórios de irregularidades são encorajados e tratados com seriedade.
1.7. Monitoramento e Melhorias
A política estabelece a necessidade de monitorar continuamente as atividades e os processos da FX BANK para identificar possíveis lacunas ou áreas de melhoria. Isso permite ajustes regulares na política para se adaptar a mudanças nas regulamentações, riscos emergentes enovas práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
2. VIGÊNCIA
Esta Política permanecerá em vigor por um período indeterminado e será sujeita a revisões e aprovações pela Equipe de Compliance, motivadas por mudanças na legislação pertinente ou transformações nas práticas empresariais que exijam a atualização destas diretrizes.
A revisão englobará uma análise minuciosa de todos os riscos contemplados neste documento, abrangendo perfis de risco de clientes e da instituição, incluindo modelos de negócios, bem como operações, transações, produtos e serviços, abarcando todos os canais de distribuição ea adoção de inovações tecnológicas.
Também serão consideradas as atividades de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além dos ambientes de negociação e registro.
Após ser ratificada pela Equipe de Compliance, esta Política será amplamente comunicada internamente e disponibilizada tanto no website quanto na Intranet da organização.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

O desafio central será identificar e conter operações complexas que buscam ocultar a origem de bens e valores ilegais. Todos os envolvidos, como funcionários, parceiros e fornecedores, têm a responsabilidade de compreender e seguir esta Política. Devendo também estar atentos a transações suspeitas, a fim de combater crimes como Lavagem de Dinheiro, Financiamento do
Terrorismo e Ocultação de Bens.
As leis e regulamentos relacionados a esses crimes, assim como as diretrizes desta Política, devem ser rigorosamente seguidos.
4. TERMOS EDEFINIÇÕES
• Lavagem de dinheiro (“LD”)
Lavagem de dinheiro é o ato de disfarçar a origem ilegal de fundos, tornando-os aparentemente legítimos por meio de transações financeiras complexas e enganosas. Isso ajuda a ocultar a ligação entre o dinheiro e suas atividades criminosas originais.
• Financiamento ao Terrorismo (“FT”)
Refere-se à provisão de recursos financeiros ou materiais para apoiar atividades terroristas. Isso envolve fornecer fundos que serão utilizados para planejar, organizar e executar atos deterrorismo, incluindo recrutamento, treinamento e aquisição de equipamentos.
• Corrupção
Corrupção é o abuso de poder, geralmente de natureza pública, para obter ganhos pessoais, benefícios financeiros ou vantagens indevidas. Isso pode envolver suborno, nepotismo, desvio de fundos públicos, tráfico de influência e outras práticas ilícitas.
• “PEP” Pessoa Políticamente Exposta
PEP ou Pessoa Políticamente Exposta, refere-se a indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos proeminentes ou posições de poder em governos, instituições internacionais, empresas estatais ou entidades relacionadas.

Devido ao seu status e influência, as PEPs são consideradas mais suscetíveis a atividades de lavagem de dinheiro, corrupção e outros tipos de crimes financeiros. Portanto, são alvos de regulamentações mais rigorosas e medidas de prevenção em termos de monitoramento financeiro.
• Beneficiário Final
Um beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou se beneficia de uma entidade legal, como uma empresa, fundo ou trust. A identificação do beneficiário final é crucial para prevenir lavagem de dinheiro, evasão fiscal e outras atividades financeiras ilícitas, garantindo maior transparência na propriedade e controle das entidades.
5. ETAPAS DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
O crime de lavagem de dinheiro geralmente envolve três etapas principais, conhecidas como o processo de “lavagem” do dinheiro ilícito. Essas etapas são:
5.1. Colocação (Placement)
Nesta fase, os fundos obtidos ilegalmente são introduzidos no sistema financeiro legal. Isso pode ser feito por meio de depósitos em contas bancárias, compra de ativos de valor(como imóveis, carros de luxo) ou até mesmo transações em pequena escala para evitar suspeitas.
5.2. Ocultação (Layering)
Nessa etapa, o dinheiro é movimentado de forma complexa e confusa através de uma série de transações financeiras. Isso visa dificultar o rastreamento da origem criminosa dos fundos, envolvendo transferências entre contas, investimentos, empréstimos fictícios e outras atividades que tornam difícil identificar a trilha do dinheiro.

5.3. Integração (Integration)
Na última etapa, o dinheiro “limpo” é reintroduzido na economia legal, aparentando ter uma origem legítima. Isso pode ser feito por meio da compra de ativos de alto valor, investimentos legítimos, pagamento de impostos e outras transações que ajudam a mascarar a conexão com a atividade criminosa original.
O objetivo dessas etapas é criar uma camada de complexidade e confusão que dificulta a detecção e a prova da origem criminosa do dinheiro, tornando-o aparentemente legal.
6. PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO DE RISCOS
A FX BANK implementa uma abordagem fundamentada na avaliação de riscos, realizada por meio da análise minuciosa de categorias e variáveis. Tal abordagem garante que as medidas destinadas a prevenir ou atenuar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo sejam adequadamente alinhadas com os riscos identificados ao longo das etapas de aceitação (onboarding),
monitoramento e manutenção do relacionamento.
6.1. Identificação de Clientes, Funcionários e Parceiros
A FX BANK estabeleceu diretrizes detalhadas por meio de um manual dedicado, para orientar a abordagem aos relacionamentos com seus clientes em estrita conformidade com as melhores práticas e regulamentações em vigor. A aprovação da Equipe de Compliance é um requisito essencial para esse processo.
Esse conjunto de medidas opera para garantir a completa identificação, atividade econômica, origem e composição dos bens e recursos financeiros dos clientes. Isso envolve a coleta, atualização e preservação de informações cadastrais. Adicionalmente, deverão ser implementados procedimentos específicos para a identificação dos beneficiários finais e indivíduos politicamente expostos.

Importante destacar que o início de quaisquer relações comerciais está condicionado à finalização dos procedimentos de identificação e qualificação do cliente, garantindo a integridade e a conformidade com as normas estabelecidas.
6.2. Processo de “KYC – Know Your Customer”
O processo de “Know Your Customer” (KYC), que pode ser traduzido como “Conheça Seu Cliente”, refere-se a um conjunto de procedimentos e práticas adotados por instituições financeiras e outras entidades com o propósito de verificar e conhecer a identidade, bem como os detalhes relevantes dos seus clientes.
O objetivo principal do KYC é a prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraudes, por meio do estabelecimento da identidade e do perfil dos clientes antes de estabelecer qualquer relação comercial ou transacional com eles.
Um processo de KYC típico envolve várias etapas:
Coleta de Informações: A FX BANK coletará informações básicas sobre o cliente, como nome, endereço, data de nascimento, ocupação e fonte de renda. Também pode envolver a obtenção de documentos de identificação válidos, como passaporte, carteira de motorista ou documento de identidade.
Verificação de Documentos: Os documentos fornecidos pelo cliente são verificados para garantir sua autenticidade e validade. Isso ajuda a evitar o uso de identidades falsas.
Análise de Risco: Com base nas informações coletadas, a FX BANK em conjunto com sua Equipe de Compliance, avaliará o risco associado ao cliente. Isso pode incluir fatores como a origem dos fundos, a natureza da atividade econômica e a presença em listas de pessoas politicamente expostas ou suspeitas de envolvimento em atividades criminosas.
6.3. Processo de “KYE – Know Your Employee”
O termo “KYE” representa “Know Your Employee” ou, em tradução, “Conheça Seu Funcionário”.
É um processo semelhante ao KYC (Know Your Customer), mas focado na verificação e conhecimento dos funcionários de uma organização, especialmente aqueles que possuem cargos de responsabilidade ou acesso a informações sensíveis.
O processo de KYE (Know Your Employee), que envolve conhecer seus funcionários, é de extrema importância por várias razões:
Prevenção de Fraudes Internas: Conhecer os antecedentes e históricos dos funcionários ajuda a identificar possíveis riscos de fraude e comportamentos desonestos dentro da organização.
Segurança de Dados Sensíveis: Funcionários com acesso a informações sensíveis da FX BANK precisam ser confiáveis para evitar vazamentos de dados ou acesso não autorizado.
Construção de Confiança: A transparência no processo de contratação e as verificações rigorosas demonstram aos funcionários que a FX BANK valoriza a integridade e aética.
Proteção da Reputação: Incidentes envolvendo funcionários podem ter um impacto significativo para nossa reputação. Um processo de KYE sólido ajuda a prevenir situações desagradáveis.

Melhoria da Cultura Organizacional: Ao criar um ambiente onde a integridade é valorizada, a FX BANK atrai e retem talentos comprometidos com tais princípios éticos.
Prevenção de Conflitos de Interesse: Conhecer os interesses e conexões dos funcionários ajuda a evitar conflitos de interesse que possam prejudicar a imparcialidade e a objetividade.
Prevenção de Ameaças Internas: Identificar funcionários com potencial para envolvimento em atividades ilegais ou prejudiciais ajuda a prevenir ameaças internas, incluindo riscos de segurança.
6.4. Processo de “KYP – Know Your Partner”
O processo de “Know Your Partner” (KYP), que pode ser traduzido como “Conheça Seu Parceiro”, é uma abordagem utilizada por empresas para conhecer, avaliar e entender os parceiros comerciais com os quais pretendem estabelecer relações comerciais. Isso pode incluir fornecedores, clientes, distribuidores e outras entidades com as quais a empresa pretende se envolver em transações comerciais.
Os processos e verificações serão os mesmos realizados nos itens 6.2 e 6.3.
6.5. Pessoas Políticamente Expostas “PEP” ou relacionadas
São considerados PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito funcionário dessas pessoas (Relacionados).

Para a identificação da condição de PEP, é realizado um cruzamento das bases cadastrais com dados públicos e privados. Esse processo determina se um cliente ou terceiro está atualmente ou já esteve em posição de PEP, considerando também representantes, familiares e colaboradores próximos. A responsabilidade por esse procedimento é atribuída à área de Cadastro. Os casos identificados passam por aprovação do setor de Compliance e pela diretoria, alinhados à avaliação interna de riscos, a fim de revisar a classificação.
Clientes e terceiros identificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEP) são categorizados sistematicamente como risco “alto”, enquanto os relacionados recebem uma classificação de risco “médio”. Essa abordagem está alinhada com o princípio de diligência reforçada, que direciona um monitoramento particularmente atento, adequado ao nível de risco.
As informações pertinentes devem ser registradas no banco de dados cadastrais e disponibilizadas ao processo de monitoramento durante as fases de seleção e análise de transações atípicas. O sistema garante a manutenção dos registros da condição de PEP por até cinco anos após a pessoa deixar de satisfazer os critérios para ser considerada como tal.
Cabe ao setor de Compliance comunicar aos órgãos reguladores, assegurando a inclusão adequada dessas informações, seguindo as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores.
Isso deve ocorrer durante o período estipulado pela regulamentação emvigor e conforme indicado nesta política.

6.6. Verificações em listas nacionais e internacionais
A pesquisa em listas restritivas é um procedimento preventivo destinado a detectar se um cliente esteve envolvido em situações de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo (LD|FT). Essa abordagem tem o objetivo de identificar se os clientes e terceiros possuem status de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), estão presentes em listas restritivas nacionais e internacionais, atuam em profissões de alto risco (conforme lista interna), residem em áreas de fronteira e estão envolvidos em processos judiciais.
7. REGISTRO ECADASTRO DOS USUÁRIOS
Os registros relacionados a operações e serviços, incluindo gravações e documentos vinculados ao processo de conhecimento de cliente, funcionário, parceiro e fornecedores, devem ser arquivados por um período mínimo de 10 (dez) anos.
Esses prazos devem ser calculados de acordo com as seguintes abordagens:
(i) a partir do início do ano subsequente ao término do relacionamento com o cliente;
(ii) a partir da data de encerramento do relacionamento com clientes, funcionários, parceiros e fornecedores; e
(iii) a partir do início do ano subsequente à realização da operação ou à contratação do serviço.
8. MONITORAMENTO, ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS
(COAF).
O monitoramento será executado por meio de um sistema integrado com os sistemas internos da FX BANK, que coleta informações cadastrais, operacionais e transacionais dos clientes, por meio da definição de regras específicas.

Após a detecção de uma situação, é de responsabilidade da Equipe de Compliance analisar tanto o cliente quanto suas transações, a fim de corroborar ou refutar quaisquer indícios de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo.
Sempre que uma anomalia for identificada, alinhada às regulamentações atuais e correspondente ao perfil das empresas afiliadas a FX BANK, no que diz respeito a indícios de Lavagem de Dinheiro, Corrupção ou Financiamento do Terrorismo por parte dos clientes, o FX BANK adotará uma abordagem de Compliance rigorosa. Isso inclui a realização de uma avaliação detalhada, a solicitação de informações complementares e a busca por esclarecimentos acerca da situação incomum identificada. Se necessário, tais procedimentospodem culminar na decisão de suspender a conta do cliente ou encerrá-la, com a possibilidade de comunicar o ocorrido ao COAF para avaliação.
Tais comunicações, feitas de boa-fé, não acarretam qualquer forma de responsabilidade civil ou administrativa para a FX BANK, seus Sócios, Administradores e colaboradores.
Todas as informações relacionadas a dados indicativos ou suspeitas de atividades de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são consideradas estritamente confidenciais. É imperativo que tais informações não sejam, sob nenhuma circunstância, compartilhadas com as partes envolvidas. As comunicações referentes a casos suspeitos são destinadas exclusivamente aos Órgãos Reguladores, a fim de serem utilizadas para análise e investigação apropriadas.
Ressaltamos que as informações concernentes a tais comunicações são mantidas em absoluto sigilo, não sendo divulgadas a clientes ou terceiros.

9. TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES
Para aprimorar ainda mais a integração da cultura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT), a FX BANK tem como compromisso a implementação de programas de treinamento e capacitação. Estes abrangem uma ampla gama de tópicos diretamente relacionados aos processos mencionados anteriormente, com um enfoque especial na área de PLDFT.
Tais treinamentos são elaboradores anualmente por nossa Equipe de Compliance, sendo obrigatória a participação de todos os colaboradores, sócios e administradores.

06 de setembro de 2023